Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.790.466

Estelionato: representação da vítima

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Estelionato
  • Representação da vítima
  • Inovação recursal
  • Manifestação inequívoca
  • Comparecimento espontâneo à autoridade policial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. ART. 171, § 5º, DO CP. TESE RELATIVA À INÉRCIA DAS VÍTIMAS APÓS INTIMAÇÃO JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO À AUTORIDADE POLICIAL. PRECEDENTES.

1. A tese de que a inércia das vítimas, após suposta intimação judicial para se manifestarem sobre o interesse na persecução penal, configuraria a decadência do direito de representação, constitui inovação recursal, porquanto não foi suscitada nos embargos de declaração opostos na origem, tampouco foi objeto do recurso especial ou do agravo em recurso especial.

2. A jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que a representação da vítima, como condição de procedibilidade, prescinde de formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de interesse na persecução penal, como o comparecimento espontâneo à delegacia para noticiar o delito. A necessidade de intimação para manifestação formal aplica-se aos casos em que a vítima não comunicou o crime à autoridade policial.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.