TSTED-RRAg 10197-97.2022.5.15.0099
Limitação da integração salarial do auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Limitação da integração salarial do auxílio-alimentação
- Integração salarial do auxílio-alimentação
- Parcelas vincendas
- Aplicação da lei nº 13.467/2017
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LIMITAÇÃO DA INTEGRAÇÃO SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Hipótese em que devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para sanar omissão e passar ao exame do recurso de revista do reclamante. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo ao julgado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTEGRAÇÃO SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. O Tribunal Regional manteve a sentença que limitou a natureza salarial da verba vale-alimentação até 10/11/2017, por força da aplicação do art. 457, § 2º, da CLT. Em recurso de revista, o reclamante busca a reforma do acórdão e o afastamento da aplicação da Lei 13.467/2017. Em julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do TST em 25/11/2024, referente ao IRR 23, IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, foi fixada a seguinte tese: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Assim, aplicando-se o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno do TST, as disposições previstas na Lei 13.467/2017 devem ser aplicadas a partir da data de início de sua vigência. Diante disso, observa-se que a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual do TST, razão pela qual o seguimento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST . Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para sanar omissão e passar ao exame do recurso de revista do reclamante; e II - não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação