TSTAIRR 0100077-75.2023.5.01.0222
Natureza jurídica: pensionista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Natureza jurídica
- Pensionista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PENSIONISTA. A reclamante postula o pagamento do auxílio-alimentação nos moldes em que era pago ao falecido ex-empregado da reclamada. O Tribunal Regional consignou que não consta dos autos comprovação de que a parcela tenha sido recebida com natureza salarial desde a contratação. A Corte regional consignou expressamente que “a documentação demonstra a natureza indenizatória dos benefícios”, bem como que “inexiste no presente caderno processual qualquer elemento de prova que confirme que os benefícios eram quitados ao falecido ex-empregado com indiscutível natureza salarial no início do lapso contratual”. Nesse contexto, para verificar as alegações da parte de que o benefício era pago com natureza salarial, seria necessário o reexame de provas, circunstância que impede o exame da matéria nesta instância recursal, de acordo com o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora