TSTAg-AIRR 0000661-84.2023.5.09.0005
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Constata-se que a decisão agravada consignou, de forma expressa, que o acórdão regional enfrentou as questões fáticas essenciais ao deslinde da controvérsia, expondo fundamentação suficiente quanto às atividades exercidas, às conclusões da prova técnica e à ausência de enquadramento nas hipóteses de risco previstas na legislação pertinente. 2. A pretensão recursal, em verdade, revela inconformismo com a valoração da prova e com a conclusão adotada, circunstância que não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1. A alegação de que o laudo assistencial teria reconhecido “risco elétrico potencial” não altera a conclusão, pois o acórdão regional consignou expressamente que as atividades não se enquadravam nas hipóteses normativas de risco acentuado previstas no art. 193 da CLT e na regulamentação aplicável, conclusão que somente poderia ser revista mediante reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da já mencionada Súmula nº 126 do TST. 2. Os arestos colacionados não evidenciam identidade fática com o caso concreto delineado pelo Tribunal Regional, portanto, inespecíficos ao fim pretendido, atraindo o óbice da Súmula nº 296 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator