STJAREsp 2.736.091
Responsabilidade objetiva do empregador
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade objetiva do empregador
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE.
1. O empregador é responsável pelos atos ilícitos praticados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele, conforme o disposto no art. 932, III, do Código Civil.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.