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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11159-38.2019.5.15.0128

Viés revisional: não cabimento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica debatida foi expressa e claramente enfrentada no acórdão embargado concluindo-se que " o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. ". 2. As alegações do embargante apenas revelam seu inconformismo em relação ao decidido, o que evidencia a utilização inadequada dos embargos declaratórios, os quais não se constituem em mais um remédio revisional, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Indenização Adicional; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função

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