STJEDcl no AgRg no HC 1.049.663
Estupro qualificado: alegada contradição e obscuridade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Estupro qualificado
- Alegada contradição e obscuridade
- Inexistência de omissão
- Contradição interna não configurada
- Impropriedade de parâmetro externo para contradição
- Decisão coerente e com fundamentos suficientes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO QUALIFICADO. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA NÃO CONFIGURADA. IMPROPRIEDADE DE PARÂMETRO EXTERNO PARA CONTRADIÇÃO. DECISÃO COERENTE E COM FUNDAMENTOS SUFICIENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.