TSTEDCiv-Ag-AIRR 809-87.2018.5.11.0014
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Inexistência de vícios no acórdão embargado
- Indenização por Dano Moral
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. A decisão ora embargada foi clara ao dispor que, no caso em apreço, a condenação subsidiária está amparada no fato de que a segunda ré deixou de comprovar a efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, motivo pelo qual esta colenda Turma manteve a sua responsabilidade subsidiária. 2. Assim, inexistem quaisquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Pelo contrário, o que se verifica é o inconformismo da embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Ônus da Prova