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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 809-87.2018.5.11.0014

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa in vigilando
  • Inexistência de vícios no acórdão embargado
  • Indenização por Dano Moral
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. A decisão ora embargada foi clara ao dispor que, no caso em apreço, a condenação subsidiária está amparada no fato de que a segunda ré deixou de comprovar a efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, motivo pelo qual esta colenda Turma manteve a sua responsabilidade subsidiária. 2. Assim, inexistem quaisquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Pelo contrário, o que se verifica é o inconformismo da embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ente Público; Ônus da Prova

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