TSTAg-RR 1000437-78.2022.5.02.0064
Horas extras: turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Alternância quadrimestral e semestral
- Correta a reforma do acórdão regional recorrido
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL E SEMESTRAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mantém-se, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática mediante a qual se deu parcial provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a alternância dos horários de forma bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral não tem o poder de descaracterizar o regime de trabalho por turno ininterrupto de revezamento. Constatada afronta ao artigo 7º, inciso XIV, da Constituição. Correta a reforma do acórdão regional recorrido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional