Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1000437-78.2022.5.02.0064

Horas extras: turno ininterrupto de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Alternância quadrimestral e semestral
  • Correta a reforma do acórdão regional recorrido
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL E SEMESTRAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mantém-se, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática mediante a qual se deu parcial provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a alternância dos horários de forma bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral não tem o poder de descaracterizar o regime de trabalho por turno ininterrupto de revezamento. Constatada afronta ao artigo 7º, inciso XIV, da Constituição. Correta a reforma do acórdão regional recorrido. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.