TSTAg-AIRR 0000231-43.2025.5.09.0594
Autora: intempestividade do agravo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Autora
- Intempestividade do agravo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUTORA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Da análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade verifica-se que o recurso não merece conhecimento, por intempestivo. A decisão monocrática foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 13/03/2026, sendo considerada publicada em 16/03/2026 (segunda-feira). Nos termos do art. 896-A, § 2º, da CLT c/c art. 265 do Regimento Interno do TST, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do agravo iniciou-se no dia 17/03/2026 (terça-feira) e findou-se no dia 26/03/2026 (quinta-feira). Ocorre que o presente recurso foi protocolado apenas no dia 07/04/2026, de maneira intempestiva, portanto. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.