TSTEDCiv-RR-RR 0100387-07.2020.5.01.0022
Inexistência de omissão ou contradição: rejeição
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão ou contradição
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à caracterização do grupo econômico e à responsabilização solidária das 11ª e 12ª Reclamadas no período posterior à vigência da Lei 13.467/17 foi expressamente examinada no acórdão embargado, que concluiu pelo enquadramento da hipótese fática delineada pelo Tribunal Regional na moldura normativa prevista no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, não havendo omissão ou contradição a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo das Embargantes não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.