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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.056.039

Tráfico de drogas: associação para o tráfico

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Associação para o tráfico
  • Lavagem de dinheiro
  • Writ substitutivo
  • Impossibilidade
  • Condenação fundamentada nos elementos probatórios dos autos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. WRIT SUBSTITUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSENTE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO.

1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.

3. A condenação da agravante foi mantida com fundamento nos elementos constantes dos autos de modo que a alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que não é possível em âmbito de habeas corpus.

4. Não verificada a alegada desproporcionalidade na dosimetria da pena, não há falar em flagrante ilegalidade ensejadora de concessão de habeas corpus de ofício.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz negando provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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