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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 0000126-97.2023.5.07.0010

Não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESISTÊNCIA DO RECURSO DEPOIS DE INICIADO O JULGAMENTO VIRTUAL E VISÍVEL O VOTO QUE CONDENAVA O RECORRENTE EM MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. Restou expressa a impossibilidade de apresentar desistência do recurso durante o julgamento virtual, quando o voto que negava provimento com multa já estava visível para o recorrente, agora embargante. 2. Por outro lado, a aplicação de multa em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo tem previsão legal e está devidamente fundamentada. 3. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, destituídos de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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