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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0004863-11.2023.5.13.0000

Decisão que determinou o depósito do montante pertinente à correção monetária sobre o valor penhorado

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO DO MONTANTE PERTINENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR PENHORADO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA 267 DO STF. 1. O mandado de segurança foi impetrado contra decisão proferida em embargos de terceiro que determinou ao Banco Daycoval S.A. o depósito do montante pertinente à correção monetária sobre o valor penhorado, desde o recebimento da ordem judicial para sua realização até a data do depósito por ele realizado. 2. A veiculação das insurgências como as da presente hipótese comporta a interposição de agravo de petição por a decisão impugnada ter feições de definitividade e os embargos de terceiro previstos no art. 674, “caput”, do Código de Processo Civil, na seara trabalhista, constituírem incidente de execução, o que atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SbDI-2 do TST e da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, inviabilizando a via mandamental. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de agosto de 2024.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Correção Monetária

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