TSTAg-AIRR 0011372-50.2023.5.03.0027
Responsabilidade civil: dano moral
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Dano moral
- Vício de aparelhamento do apelo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO APELO. RECURSO DE REVISTA QUE DESATENDE A DISCIPLINA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, somente será admitido recurso de revista em rito sumaríssimo por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. O não atendimento desse pressuposto processual em processo sujeito ao rito sumaríssimo inviabiliza o processamento do recurso de revista, por vício de aparelhamento. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator