TSTRR 20185-37.2015.5.04.0571
Anuênios instituídos por norma coletiva: alteração da natureza jurídica por meio de nova negociação coletiva
- Direito do Trabalho
- Anuênios instituídos por norma coletiva
- Alteração da natureza jurídica por meio de nova negociação coletiva
- Possibilidade
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR MEIO DE NOVA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. É legítima a alteração da natureza jurídica dos anuênios instituídos originalmente por norma coletiva, por meio de nova negociação coletiva. Tratando-se de parcela de origem convencional, não há afronta ao art. 457, §1º, ou ao art. 468 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 203 do TST, quando a norma coletiva posterior restringe seus efeitos, limitando seus reflexos remuneratórios. Vale destacar que a modificação negociada não suprimiu completamente o direito, mas apenas redefiniu seus contornos. A medida insere-se no âmbito da autonomia privada coletiva e da adequação setorial negociada, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 1046 da Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço