TSTEDCiv-AIRR 1001373-22.2021.5.02.0070
Inovação recursal: inexistência de vícios
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1- Trata-se de embargos de declaração ao acórdão proferido por esta Turma, aduzindo ter havido suposta omissão na decisão. 2- Sustenta em suas razões que o cargo exercido pelo Reclamante é diverso do Tema n° 16, porque entende que desempenha cargo comissionado de diretor da unidade desde 11/4/2018. Não há omissão quando o argumento trazido em embargos de declaração é inovador, posto que não veiculado nas razões do recurso de revista. Portanto, não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, constatado o seu caráter manifestamente protelatório, condenar a Embargante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator