TSTRR 0002255-81.2023.5.09.0669
Horas extras: nulidade do acordo de compensação de jornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Nulidade do acordo de compensação de jornada
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamante transcreveu integralmente o tópico impugnado, destacando fragmentos insuficientes para os fins previstos nos incisos I e III do §1-A do artigo 896 da CLT, pois os trechos selecionados não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para resolver a discussão em análise. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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