TSTAg-RR 0000732-92.2024.5.22.0004
Intervalo para recuperação térmica: supressão
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Supressão
- Anexo 3 da nr-15
- Portaria seprt nº 1.359/2019
- Período contratual anterior e posterior a 11/12/2019
- Assim sendo, o e
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/12/2019. TEMA N° 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente”. Assim sendo, o e. TRT ao concluir que "indevido, no caso, o pagamento de horas extras decorrentes da ausência de pausas para recuperação térmica", decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Correta, portanto, a decisão agravada, pelo que não merece reparos. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 3.008,36 ¿ três mil e oito reais e trinta e seis centavos, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 60.167,33), em favor da parte reclamante. Brasília, 16 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator