TSTRR 0000825-12.2023.5.12.0055
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou a tese firmada em sede de IRDR daquele TRT, no sentido de que “os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação”. 2 Todavia, a matéria foi julgada pelo órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte, que firmou a compreensão de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação 3. Configurada a violação do art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revisa e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação não seja limitada aos valores dos pedidos atribuídos na petição inicial, mas consoante se apurar na fase de liquidação. Valor da condenação e custas processuais inalteradas. Brasília, 6 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator