Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001140-92.2019.5.02.0038

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: pré-contratação de horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Pré-contratação de horas extras
  • Acordo de prorrogação de jornada entabulado 3 meses após a contratação
  • Fraude
  • Pré-contratação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA ENTABULADO 3 MESES APÓS A CONTRATAÇÃO - FRAUDE - SÚMULA/TST Nº 199, I. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA ENTABULADO 3 MESES APÓS A CONTRATAÇÃO - FRAUDE - SÚMULA/TST Nº 199, I. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial contrariedade à Súmula/TST nº 199, I. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA ENTABULADO 3 MESES APÓS A CONTRATAÇÃO - FRAUDE - SÚMULA/TST Nº 199, I . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso no sentido da impossibilidade de se declarar a nulidade da pré-contratação de horas extras, na medida em que se extrai dos autos que o acordo de prorrogação de jornada foi entabulado em momento posterior à contratação do obreiro, inexistindo, portanto, nulidade a ser declarada. Ocorre, no entanto, que consta do acórdão regional que o reclamante foi admitido, por meio de contrato de experiência, em 13/11/2013, com termo final previsto para 10/02/2014, sendo que, em 12/02/2014, entabulou acordo para prorrogação da jornada. Ou seja, o acordo de prorrogação de jornada foi pactuado apenas 3 meses após a contratação do reclamante, e logo depois o término do período de experiência. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de reputar fraudulento o acordo de prorrogação da jornada de trabalho entabulado em curto período de tempo após a admissão do obreiro, ou logo depois do término do período de experiência, diante do nítido objetivo de se afastar a aplicabilidade dos termos da Súmula/TST nº 199, I, pretendendo o empregador se eximir do pagamento das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Finalmente, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula/TST nº 199, I, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da pré-contratação de horas extraordinárias e, ato seguinte, condenar o Banco reclamado ao pagamento de horas extraordinárias trabalhadas além da 6ª hora diária e 30ª semanal, com os devidos reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inverte-se o ônus da sucumbência. Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo do Banco reclamado, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Pré-contratação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.