TSTRRAg 20188-14.2017.5.04.0541
Legitimidade ativa do sindicato como substituto processual
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato como substituto processual
- Horas extraordinárias
- Supervisor administrativo
- Reconhecimento
- Benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM RAZÃO DO NÃO ENQUADRAMENTO DOS SUBSTITUÍDOS NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Tratando-se de questão objeto de Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos (IRR 27), reconhece-se a transcendência jurídica da matéria. II. O acórdão regional foi proferido em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte de que o sindicato tem plena legitimidade extraordinária para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos individuais e coletivos da categoria que representa. III. Assim, conquanto reconhecida a transcendência jurídica da matéria, não merece reforma a decisão agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO. COMPROVADA A FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERÍSTICA DO CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Não subsiste o óbice apontado na decisão agravada (ausência de confronto analítico), porquanto a parte reclamada, no recurso de revista, transcreveu adequadamente o trecho do acórdão regional e impugnou satisfatoriamente os fundamentos utilizados pela Corte de origem. II. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 224, § 2º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A Corte de origem deferiu o benefício da justiça gratuita ao sindicato autor com base em dois fundamentos autônomos: a incidência da isenção de custas e de despesas processuais prevista na parte final do art. 18 da Lei nº 7.347/1985; a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica. II. O primeiro fundamento adotado pelo Tribunal Regional não foi impugnado, no recurso de revista, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT e torna inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO. COMPROVADA A FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERÍSTICA DO CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional destacou que os titulares do cargo de supervisor administrativo não se enquadram no art. 224, § 2º, da CLT porque não possuem subordinados, não participam do comitê de crédito e não têm chaves da agência nem do cofre. II. Esses elementos não afastam a fidúcia especial necessária para o referido enquadramento, especialmente considerando que a Corte de origem destacou que os supervisores atuam como assistentes imediatos dos gerentes administrativos (cargo reconhecido como de confiança) e assinam cheques administrativos em conjunto com um gerente, o que demonstra uma maior responsabilidade e poder em relação aos ocupantes dos cargos meramente técnicos. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, em relação aos temas "ilegitimidade ativa" e "benefício da justiça gratuita", negar-lhe provimento, quanto ao tema "horas extraordinárias - cargo de confiança bancário", dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; no aspecto, (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista, no tocante ao tema "horas extraordinárias - cargo de confiança bancário", por violação do art. 224, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para enquadrar os substituídos ocupantes do cargo de "supervisor administrativo" ao previsto no art. 224, § 2º, da CLT e, consequentemente, afastar totalmente a condenação imposta à parte reclamada, inclusive quanto aos honorários advocatícios. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Isenta do pagamento, pois lhe foi concedido o benefício da justiça gratuita.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa