TSTAg-RR 193-77.2014.5.05.0222
Competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Horas in Itinere
- Intervalo Intrajornada
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA AÇÃO TRABALHISTA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 3/9/2021, no julgamento Recurso Extraordinário 1.265.564, com repercussão geral (Tema 1.166), fixou a tese jurídica de que " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". 2. Assim, confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pelo autor para " reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão de recolhimento de contribuições à previdência complementar, incidente sobre parcelas objeto de condenação, restabelecendo a sentença de piso ". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Cálculo / Repercussão; Suspensão / Interrupção; Ônus da Prova