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Jurisprudências

TSTROT 1973-58.2022.5.05.0000

Tutela provisória: reintegração

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. 1 - A jurisprudência desta SbDI-2 firmou-se no sentido de que a cassação, pela via mandamental, de decisão proferida em tutela provisória somente se afigura viável quando evidenciado claro e inequívoco descumprimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, o que não se verifica na espécie. 2 – Segundo a prova pré-constituída do mandado de segurança, cuida-se de empregada cujo TRTC demonstra que foi dispensada sem justa causa em 4/2/2022, quando o contrato de trabalho estava suspenso, porque, conforme consta do ato coator, a então reclamante obteve o benefício do auxílio-doença (B.91) de 7/1/2022 a 11/12/2022. 3 – Nesses termos, o acórdão regional está fundamentado na OJ 142 da SbDI-2 do TST. 4 - A eventual descaracterização do nexo causal depende de cognição exauriente, a qual será levada a efeito na instrução da reclamatória trabalhista, não estando plenamente evidenciada quando da impetração do mandado de segurança, que exige prova pre-constituída na forma da Súmula 415 do TST. A existência ou não de incapacidade laborativa é irrelevante para a apreciação do presente mandado de segurança ante a obtenção de benefício acidentário. Recurso ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário.

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