TSTARR 20146-82.2013.5.04.0030
Responsabilidade solidária da administração pública
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade solidária da administração pública
- Inaplicável
- Regime jurídico próprio
- Não exercido
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Estético
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1118 STF. INAPLICÁVEL. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. ARTS. 186, 932 E 942 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO EXERCIDO. I. T rata-se de juízo de retratação (art.. 1.030, II, do CPC/2015) em face de acórdão da Oitava Turma do TST que manteve a decisão regional, a qual reconheceu a responsabilidade solidária do Município Reclamado sobre as pretensões referentes à reparação civil de ordem moral e material decorrentes de acidente de trabalho . II. A responsabilidade do ente público tomador de serviços em casos de acidente do trabalho e pedidos de indenização por danos morais e materiais decorre de ato ilícito, sendo regida pelos a rts. 186, 932 e 942 do Código Civil , o que implica a responsabilidade solidária . As teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1118 (RE 1.298.647) aplicam-se exclusivamente às parcelas tipicamente trabalhistas oriundas do inadimplemento contratual, não se estendendo à reparação extrapatrimonial. III. Em face da distinção entre parcelas trabalhistas e indenizações civis, deve ser mantida a responsabilidade solidária do Município, conforme determinado pela instância ordinária. IV . Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC de 2015, determinando a devolução dos autos à Vice- Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame da admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Ente Público; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho; Suspeição