Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.137.919

Contrato de transporte de carga: tombamento do veículo

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. TOMBAMENTO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA TRANSPORTADORA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AGRAVAMENTO DO RISCO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Mantida a conclusão do Tribunal de origem sobre a responsabilidade civil da transportadora, assentada em provas documentais, registro de tacógrafo e boletim de ocorrência, cujo reexame é vedado pela Súmula 7/STJ.

2. A improcedência da denunciação da lide, fundada no agravamento do risco por excesso de velocidade, também envolve reexame fático-probatório e interpretação de cláusula contratual, obstados pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional quando ausente o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.