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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000214-39.2023.5.09.0024

Justiça gratuita: presunção de veracidade não elidida

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463 DO TST. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA. 1. O acórdão embargado aplicou o entendimento firmado na Súmula 463, I, do TST, pelo qual se presume verdadeira a declaração de insuficiência econômica, cabendo ao impugnante comprovar a falsidade da declaração. 2. As alegações do embargante, no sentido de que a autora seria titular de pessoa jurídica, fotógrafa profissional e proprietária de estúdio de fotografia, além de representar premissas fáticas não registradas no acórdão regional e, portanto, insuscetíveis de apreciação nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST), não autorizariam, por si só, reconhecer alto padrão de renda a afastar a presunção de veracidade da declaração. Embargos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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