TSTAg-AIRR 0020206-30.2021.5.04.0271
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: justa causa
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Justa causa
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A agravante não apontou, nas razões do seu recurso de revista, qualquer violação à Constituição ou a lei federal, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou à súmula vinculante do STF, tampouco transcreveu jurisprudência, não atendendo ao disposto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Incidência da Súmula/TST nº 221. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora