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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1001702-23.2023.5.02.0051

Vínculo de emprego: transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido em tópico próprio e no início das razões recursais

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM TÓPICO PRÓPRIO E NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADES POSTERIORMENTE INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A inobservância de pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência da causa, em qualquer dos seus indicadores. 3. Na hipótese, a agravante não logrou demonstrar o cumprimento desses especiais pressupostos de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu, em tópico próprio e no início das razões recursais, ou seja, apartado e dissociados das alegações recursais posteriormente apresentadas, trecho do acórdão recorrido que não contém todos os fundamentos adotados pelo órgão fracionário do TRT de origem para decidir a questão controvertida. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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