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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000171-92.2011.5.11.0016

Base de cálculo para apuração do complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr)

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXECUTADA – BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.927/RN. TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO OCORRIDO ANTES DA DECISÃO DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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