TSTAg-AIRR 0000708-95.2024.5.14.0001
Rescisão indireta: não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESCISÃO INDIRETA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a parte deixou de transcrever trecho do acórdão recorrido que evidencia relevantes fundamentos de fato adotados pelo Tribunal Regional para decidir a questão controvertida, razão pela qual não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator