TSTRR 0001043-29.2023.5.22.0001
Incompetência da justiça do trabalho: contratação de servidor sem prévio concurso público
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Contratação de servidor sem prévio concurso público
- Alegação de existência de regime jurídico administrativo
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (ESTADO DO PIAUÍ). LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, ainda que se discuta a configuração de vícios na origem dessa contratação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, ao tema ¿INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO¿, por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, nos termos do art. 64, §3º, Código de Processo Civil de 2015. Brasília, 27 de agosto de 2025.. cláudio brandão Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho