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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb-EDCiv-Ag-ED-RRAg 10622-11.2019.5.03.0020

Empresa brasileira de correios e telégrafos: promoções por antiguidade

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Promoções por antiguidade
  • Pccs/2008
  • Arestos inespecíficos
  • Inaplicabilidade
  • Questões em discussão 2

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS/2008. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SDI-1. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo reclamante contra decisão da Presidência da 2ª Turma que denegou seguimento aos embargos. O acórdão da Turma aplicou a Súmula 126 do TST ao pedido de diferenças decorrentes de promoções por antiguidade, diante do registro regional de que a ECT observou o PCCS/2008 nas progressões de 2010, 2013 e 2016. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se comportam trânsito os embargos, amparados em má aplicação da Súmula 126 do TST, aresto paradigma e contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SDI-1. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Turma não alterou as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional. Limitou-se a concluir que a revisão do entendimento segundo o qual as progressões de 2010, 2013 e 2016 foram corretamente concedidas exigiria novo exame dos fatos e das provas. Não se configura, portanto, má aplicação da Súmula 126 do TST. 4. O paradigma resolve diretamente o mérito da pretensão às promoções e não examina a incidência da Súmula 126 do TST, enquanto o acórdão embargado não emitiu tese sobre os requisitos materiais do direito postulado. Ausente identidade entre as teses confrontadas, incide a Súmula 296, I, do TST. 5. A Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 refere-se à invalidade da exigência, prevista no PCCS/1995 da ECT, de deliberação da diretoria como condição para a progressão horizontal por antiguidade. O caso examinado envolve o PCCS/2008 e a correta contagem do interstício e das datas de concessão, sem controvérsia sobre deliberação da diretoria. Não há contrariedade ao verbete. IV. DISPOSITIVO Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Cargos e Salários; Transcendência

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