TSTRR 0000394-12.2023.5.09.0006
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Vendedor propagandista
- Validade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. VENDEDOR PROPAGANDISTA. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI A CATEGORIA DO CONTROLE DE JORNADA E PREVÊ QUE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS / TELEMÁTICOS NÃO CONFIGURA CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO PARA FINS DE APURAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1.046 de repercussão geral, decidiu que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que as normas coletivas são válidas e manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, ao fundamento da necessidade de existência de algum tipo de controle para fins de resguardar o respeito ao art. 7.º, XIII da CF e a compensação prevista na norma coletiva. Acrescentou que “o autor utilizava de sistemas e dispositivos eletrônicos para lançar, por exemplo, a realização das visitas, de modo que tais sistemas também poderiam ser usados para controlar o respeito à jornada contratual”. 3. Esta Primeira Turma tem entendimento de que é válida a norma coletiva que pactua a não subordinação ao controle de jornada dos empregados que exercem atividade externa e a não configuração de qualquer tipo de controle de jornada a utilização de equipamentos eletrônicos/telemáticos, visto que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 4. Assim, apesar de registrar expressamente que as cláusulas coletivas em questão são válidas à luz da decisão do C. STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, ao entender pela necessidade de existência de algum tipo de controle para fins de resguardar a compensação prevista na norma coletiva e o respeito ao art. 7.º, XIII da CF, o TRT, na prática, invalidou as normas coletivas pactuadas. 5. Configurada a violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade das normas coletivas em que pactuada a não subordinação ao controle de jornada dos empregados que exercem atividade externa e a não configuração de qualquer tipo de controle de jornada a utilização de equipamentos eletrônicos/telemáticos, bem como excluir da condenação o pagamento das horas extras deferidas a esse título, durante o período de vigência das normas coletivas em questão. Brasília, 11 de junho de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator