STJAgRg no RHC 220.226
Decisão de pronúncia: writ substitutivo de recurso em sentido estrito
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Decisão de pronúncia
- Writ substitutivo de recurso em sentido estrito
- Inexistência de ilegalidade ou teratologia a ser sanada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA A SER SANADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. "Segundo expressa previsão constitucional (art. 105, II, "a", da CF), o recurso ordinário em habeas corpus, dirigido a este Superior Tribunal, é cabível contra decisão denegatória de habeas corpus, decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Sob o aspecto formal, portanto, o recurso não é cabível, porquanto interposto contra acórdão proferido em agravo regimental, o qual foi apresentado contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado na origem" (RHC n. 143.516/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021)
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.