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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.165.747

Adulteração de sinal identificador de veículo: dosimetria da pena

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Adulteração de sinal identificador de veículo
  • Dosimetria da pena
  • Atenuante
  • Confissão espontânea
  • Impossibilidade de redução abaixo do mínimo legal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão proferida pela eminente Ministra Daniela Teixeira, que negou provimento ao recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula 231 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a superação da Súmula 231 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ, reafirmada pela Terceira Seção, mantém a aplicação da Súmula 231, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo com a incidência de atenuantes.

4. A decisão agravada deve ser mantida, não tendo havido determinação de sobrestamento dos processos pendentes sobre a matéria.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Convocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

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