TSTED-Ag-RRAg 100150-62.2019.5.01.0521
Vínculo de emprego: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i a III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i a III, da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita