TSTAg-AIRR 9400-79.2014.5.17.0121
Nulidade: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Protetor
- Delimitação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROTETOR. EPI. SÚMULA 289 DO TST. DELIMITAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . A decisão agravada analisa a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa e o tema "contribuição previdenciária" e constata que as razões do recurso de revista desatendem o art. 896, § 1º-A, I a IV, da CLT, e, em relação ao tema "adicional de insalubridade – protetor – ruído - EPI", registra que discussão detém natureza fático-probatória da discussão, que não se viabiliza em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, e o teor da decisão regional espelha a Súmula 289 do TST. II . No agravo interno, a parte agravante reafirma as argumentações do recurso de revista sem combater os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a pugnar de forma genérica o provimento do agravo de instrumento, de modo que ausente a dialética recursal exigida pela Súmula nº 422, I, do TST. III . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Adicional de Risco; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Risco; Outros Agentes Insalubres; Indeferimento de Produção de Prova