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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100695-72.2017.5.01.0014

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Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a estabilidade de dirigente sindical , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a" e § 1º-A, I e III da CLT , da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 e das Súmulas 126, 296 e 337, todas do TST , contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 60.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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