TSTAg-AIRR 102014-47.2017.5.01.0282
Redução do módulo de trabalho para 40 horas semanais
- Direito do Trabalho
- Redução do módulo de trabalho para 40 horas semanais
- Aplicação do divisor 200
- Ausência de previsão de divisor 220 em norma coletiva
- Não reconhecimento
- Competência
- Divisor
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO MÓDULO DE TRABALHO PARA 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DIVISOR 220 EM NORMA COLETIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Divisor