TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0226100-42.2004.5.02.0016
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada contradição no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar o ocorrido, sem conferir efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar contradição, com acréscimo de fundamentos e esclarecimentos prestados, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, sem imprimir efeito modificativo à decisão. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora