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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0226100-42.2004.5.02.0016

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada contradição no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar o ocorrido, sem conferir efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar contradição, com acréscimo de fundamentos e esclarecimentos prestados, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, sem imprimir efeito modificativo à decisão. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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