TSTEDCiv-RRAg 1000865-77.2022.5.02.0026
Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero
- Presunção de veracidade das alegações da vítima
- Inaplicabilidade na hipótese
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DA VÍTIMA. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1. A alegação da autora no sentido de que sua pretensão deveria ser analisada sob o enfoque do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ constitui inovação recursal, o que desde logo afasta a possibilidade de reconhecimento de omissão. 2. Por outro lado, mesmo se analisada a controvérsia sob o enfoque do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, o qual orienta o magistrado a conferir especial atenção e credibilidade à palavra da vítima, notadamente em hipóteses de violência ou assédio praticados de forma sub-reptícia, tal diretriz não autoriza o reexame do conjunto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional. 3. No caso presente, o acórdão regional afasta a alegação de concausalidade da doença ocupacional em razão da falta de provas que evidenciem a existência de "problemas vividos no trabalho" e “grande pressão” na instituição financeira empregadora, conclusão fática insuscetível de revisão nesta instância extraordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator