TSTEDCiv-AIRR 0100413-55.2023.5.01.0036
Índice de correção monetária: omissão não configurada
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte autora, mantendo a decisão que determinou a aplicação dos critérios de juros e correção monetária nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59. 2. Nesse sentido, o acórdão embargado não desconsiderou os critérios constantes da sentença a respeito da fixação dos juros no importe de 1% ao mês, tendo sido expresso que a ausência de manifestação expressa a respeito do índice de correção monetária ensejaria a aplicação da decisão proferida pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, na medida em que “os juros de mora estão englobados na taxa SELIC, não mais incidindo autonomamente sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo”. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 18 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora