TSTAIRR 0000279-59.2021.5.20.0004
Execução: correção monetária e juros
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária e juros
- Inexigibilidade
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TÍTULO EXECUTIVO EM DESCOMPASSO COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E POSTERIOR AO JULGAMENTO DAS ADCs Nº 58 E 59. INEXIGIBILIDADE. 1. A coisa julgada formada na fase de conhecimento determina a aplicação da SELIC de forma cumulada com juros de mora de 1% ao mês (Lei nº 8.177/91) a partir do ajuizamento da ação. 2. Não subsiste o título executivo, uma vez que contrário à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, bem como posterior ao julgamento das ADCs nº 58 e 59. 3. Nesse contexto, tem-se que o título executivo em questão é inexigível, a teor dos artigos 884, §5º, da CLT e 525, §§ 12º a 15º, do CPC, cuja diretriz é no sentido de que se considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Assim, escorreito o acórdão regional que relativizou a coisa julgada para, adequando à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs nº 58 e 59, afastar os juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, e manter apenas a taxa SELIC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela exequente, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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Juros