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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0112022-12.2024.5.01.0000

Ato inquinado que indeferiu tutela provisória consistente na reintegração da trabalhadora ao emprego

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da impetrante, mantendo-se a denegação da segurança. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a análise da documentação apresentada revela que não restou demonstrado qualquer afastamento da trabalhadora das atividades laborais em decorrência da concessão de benefício previdenciário ao longo do contrato de trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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