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Jurisprudências

TSTAIRR 1000873-09.2024.5.02.0471

Diferenças salariais: não atendimento do requisito elencado no inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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