TSTAIRR 0000151-84.2024.5.12.0027
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Requisitos legais
- Ausente determinação de suspensão de processos vigente
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÓCIA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS LEGAIS. TEMA Nº 26 DA TABELA DE IRR. AUSENTE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS VIGENTE. ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. MERA INDICAÇÃO DO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM A TRANSCRIÇÃO ESPECÍFICA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator