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Jurisprudências

TSTAIRR 0000151-84.2024.5.12.0027

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Fase de execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Requisitos legais
  • Ausente determinação de suspensão de processos vigente
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÓCIA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS LEGAIS. TEMA Nº 26 DA TABELA DE IRR. AUSENTE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS VIGENTE. ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. MERA INDICAÇÃO DO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM A TRANSCRIÇÃO ESPECÍFICA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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