TSTAg-EDCiv-AIRR 0001003-27.2021.5.06.0142
Execução: prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
- Ausência de indicaçao de ofensa a dispositivo da consittuição federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇAO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSITTUIÇÃO FEDERAL. Conforme salientado na decisão agravada, incide à espécie a Súmula 221/TST, haja vista a ausência de motivação do recurso de revista, nos termos exigidos pelo art. 896 da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator