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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010368-88.2024.5.03.0076

Assim sendo, evidenciada a inobservância ao postulado da dialeticidade recursal

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Da leitura dos embargos de declaração, verifica-se que suas razões estão totalmente desconexas com a situação dos autos, na medida em que afirma que impugnou o óbice do art. 896, § 1º-A, incisos I e IV, da CLT, utilizado para negar seguimento ao recurso revista, visando afastar a aplicação da diretriz da Súmula nº 422 do TST, sendo que na realidade o recurso de revista teve seu seguimento negado por motivo diverso, qual seja a Súmula 214 do TST, por se tratar de decisão interlocutória, fundamento este sim não impugnado no agravo interno e que motivou a aplicação da Súmula nº 422 do TST. 2. Assim sendo, evidenciada a inobservância ao postulado da dialeticidade recursal — ante a ausência de impugnação específica ao fundamento efetivo da decisão recorrida —, revela-se inviável o processamento dos embargos de declaração, incidindo, mais uma vez, a diretriz da Súmula nº 422 do TST. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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