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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0023200-15.2005.5.06.0181

‎direito processual do trabalho: execução

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

‎DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado em razão da intempestividade do agravo de petição. 2. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 218 do TST, segundo a qual “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Prejudicado o exame da transcendência da causa. 3. Diante da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, e, em razão da manifesta inadmissibilidade do apelo interposto, condenar o agravante ao pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 9 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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